Legislação

Emenda Constitucional 96, de 06/06/2017

Art.

Constitucional. Meio ambiente. Acrescenta § 7º ao art. 225 da CF/88 para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis, nas condições que especifica.

Atualizada(o) até:

Não houve.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º da CF/88, art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

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