Legislação

Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019

Art. 13
Art. 13

- Não se aplica o disposto no § 9º do art. 39 da Constituição Federal a parcelas remuneratórias decorrentes de incorporação de vantagens de caráter temporário ou vinculadas ao exercício de função de confiança ou de cargo em comissão efetivada até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. [[CF/88, art. 39.]]

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