Legislação

Emenda Constitucional 103, de 12/11/2019

Art.
Art. 7º

- O disposto no § 15 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a complementações de aposentadorias e pensões concedidas até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional. [[CF/88, art. 37.]]

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