Legislação

Emenda Constitucional 110, de 12/07/2021

Art.
Art. 1º

- O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 18-A:

[ADCT/88, art. 18-A - Os atos administrativos praticados no Estado do Tocantins, decorrentes de sua instalação, entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, eivados de qualquer vício jurídico e dos quais decorram efeitos favoráveis para os destinatários ficam convalidados após 5 (cinco) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. ]
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