Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Art. 114
Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)
Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XV - DO SEGURADO ESPECIAL (Ir para)
Art. 114- Não se considera segurado especial o arrendador de imóvel rural ou de embarcação.
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