Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 141

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XVIII - DAS DISPOSIÇÕES E ATIVIDADES ESPECÍFICAS (Ir para)
Subseção III - DO MANDATO ELETIVO (Ir para)
Art. 141

- O INSS poderá exigir do requerente outros documentos que se façam necessários à instrução e análise do requerimento de opção de que trata o art. 138, desde que os dados não estejam disponíveis nos sistemas informatizados da Previdência Social. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 138.]]

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