Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)
Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção XVIII - DAS DISPOSIÇÕES E ATIVIDADES ESPECÍFICAS (Ir para)
Subseção XII - DOS TITULARES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E DOS SEUS PREPOSTOS (Ir para)
Art. 168- Os delegatários dos serviços notariais e de registro, titulares de serventias extrajudiciais, nomeados a partir de 21/11/1994, data de publicação da Lei 8.935/1994, são vinculados obrigatoriamente ao RGPS, tendo passado a integrar a categoria de trabalhador autônomo, cuja denominação foi alterada para contribuinte individual com a publicação da Lei 9.876, de 26/11/1999.
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