Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 23

Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)

Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)

Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção IV - DA VALIDADE DOS DADOS DO CNIS (Ir para)
Art. 23

- Realizadas todas as ações necessárias à conclusão do requerimento, o INSS deverá, na prolação da decisão, observar o disposto no art. 574 quanto à motivação da decisão administrativa. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 574.]]

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