Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro I - DOS BENEFICIÁRIOS (Ir para)
Título I - DOS SEGURADOS E DA ADMINISTRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS SEGURADOS (Ir para)
Capítulo I - DOS SEGURADOS, DA FILIAÇÃO E INSCRIÇÃO, DA VALIDADE, COMPROVAÇÃO E ACERTO DE DADOS DO CNIS (Ir para)
Seção IX - DO ESOCIAL OU DO SISTEMA QUE VENHA SUBSTITUÍ-LO, DO SIMPLES DOMÉSTICO, DA CARTEIRA DE TRABALHO DIGITAL, DO REGISTRO ELETRÔNICO DE EMPREGADO, DO REGISTRO DO TRABALHADOR SEM VÍNCULO DE EMPREGO/ESTATUTÁRIO (Ir para)
Art. 44- As informações prestadas no eSocial pela empresa contratante ou cooperativa tem prazo, na forma da legislação trabalhista específica, em relação às informações relativas às remunerações auferidas, e deverão constar no CNIS.
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