Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo II - DA COMPROVAÇÃO DE VIDA (Ir para)
Art. 617- Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma das bases elencadas no art. 615, o INSS promoverá meios para realização da prova de vida sem deslocamentos dos beneficiários de suas residências. [[Instrução Normativa INSS/PRES 128/2022, art. 615.]]
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