Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022

Art. 622

Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)

Capítulo V - DA AUTORIZAÇÃO DE VALORES EM ATRASO (Ir para)
Art. 622

- O pagamento mensal de benefícios de valor superior a vinte vezes o limite máximo de salário-de-contribuição deverá ser autorizado expressamente pelo Gerente Executivo, observada a análise da Divisão/Serviço de Benefícios, por meio da Central Especializada de Suporte - CES de sua abrangência.

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