Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 128, de 28/03/2022
Livro V - DA MANUTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 638- Considerando o direito adquirido à aposentadoria voluntária no RGPS, uma vez extinto o benefício ou renda de cofre público inacumulável com a aposentadoria voluntária do RGPS, o segurado pode solicitar a reativação do benefício, com efeitos financeiros a contar da data do pedido administrativo de reativação.
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