Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022
Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção III - DA DESISTÊNCIA, DA QUITAÇÃO ANTECIPADA E DA CESSÃO DE CRÉDITOS (Ir para)
Art. 11- A cessão de créditos entre instituições financeiras poderá ser realizada, desde que atenda às normas editadas pelo BCB e pelo CMN.
Parágrafo único - Na hipótese de ocorrência da cessão de crédito de que trata o caput, o INSS fará o repasse dos valores consignados mediante crédito na conta de reservas bancárias, indicada pela instituição financeira acordante.
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