Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 138, de 10/11/2022
Art. 33
Capítulo IV - DAS RESPONSABILIDADES (Ir para)
Seção II - DAS INSTITUIÇÕES CONSIGNATÁRIAS ACORDANTES, DAS OBRIGAÇÕES, DAS PROIBIÇÕES, DAS PENALIDADES, E DA APURAÇÃO DE INFRAÇÕES (Ir para)
Art. 33- As instituições consignatárias acordantes deverão cumprir as cláusulas do ACT celebrado com o INSS.
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