Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 132

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo VIII - DA RETENÇÃO (Ir para)

Seção VIII - DO RECOLHIMENTO DO VALOR RETIDO (Ir para)
Art. 132

- A falta de recolhimento, no prazo legal, das importâncias retidas configura, em tese, crime contra a Previdência Social previsto no art. 168-A do Código Penal, introduzido pela Lei 9.983, de 14/07/2000, ensejando a emissão de Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP).

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