Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 160

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo IX - DA SOLIDARIEDADE (Ir para)

Seção III - DA SOLIDARIEDADE NA CONSTRUÇÃO CIVIL (Ir para)
Art. 160

- Excluem-se da responsabilidade solidária, sujeitando- se à retenção prevista no art. 112 e, conforme o caso, no art. 145:

I - as demais formas de contratação de empreitada de obra de construção civil não-enquadradas no inciso I do art. 154, observado o disposto no inciso IV do § 2º do art. 151;

II - os serviços de construção civil tais como os discriminados no Anexo VII, observado o disposto no art. 143 e no inciso III do § 2º do art. 151.

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