Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Capítulo II - DA EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL (Ir para)
Seção III - DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL E DOS EFEITOS DA EXCLUSÃO (Ir para)
Art. 192- A exclusão do Simples Nacional e os efeitos dela decorrentes observarão o disposto em Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
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