Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 211

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo IV - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)

Seção I - DOS CONCEITOS (Ir para)
Art. 211

- Cooperativa de produtores rurais, espécie de cooperativa organizada por pessoas físicas ou pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de comercializar, ou de industrializar ou de comercializar e industrializar a produção rural de seus cooperados.

Instrução Normativa RFB 1.453, de 24/02/2014 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 211 - Cooperativa de produtores, espécie de cooperativa, é a sociedade organizada por pessoas físicas ou pessoas físicas e jurídicas com o objetivo de comercializar, ou de industrializar ou de comercializar e industrializar a produção de seus cooperados.]

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