Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Capítulo IV - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)
Seção V - DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FILIADO À COOPERATIVA DE TRABALHO E DE PRODUÇÃO (Ir para)
Art. 224- Compete às cooperativas de trabalho e de produção prestar a informação na GFIP, conforme orientação do Manual da GFIP, da ocorrência de exposição a agentes nocivos dos cooperados a elas filiados.
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