Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 224

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo IV - DAS SOCIEDADES COOPERATIVAS (Ir para)

Seção V - DA CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL PARA O FINANCIAMENTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL DO SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL FILIADO À COOPERATIVA DE TRABALHO E DE PRODUÇÃO (Ir para)
Art. 224

- Compete às cooperativas de trabalho e de produção prestar a informação na GFIP, conforme orientação do Manual da GFIP, da ocorrência de exposição a agentes nocivos dos cooperados a elas filiados.

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