Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 246

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo V - DAS ENTIDADES ISENTAS DAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS (Ir para)

Seção VIII - DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS (Ir para)
Art. 246

- (Revogado pela Instrução Normativa RFB 1.071, de 15/09/2010).

Redação anterior: [Art. 246 - A entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção que aderir ao Prouni, na forma da Lei 11.096, de 13/01/2005, não está obrigada a apresentar novo pedido de isenção.]

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