Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Art. 304
Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)
Capítulo X - DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL (Ir para)
Seção IV - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 304- Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos.
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