Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 308

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo X - DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL (Ir para)

Seção IV - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 308

- Em todos os documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de recuperação judicial deverá ser acrescida,após o nome empresarial, a expressão [em recuperação judicial[.

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