Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 309

Título III - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS (Ir para)

Capítulo X - DA EMPRESA EM REGIME ESPECIAL (Ir para)

Seção IV - DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL (Ir para)
Art. 309

- Não se aplica a recuperação extrajudicial, conforme dispõe o § 1º do art. 161 da Lei 11.101/2005, aos créditos previdenciários.

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