Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 384

Título IV - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS APLICÁVEIS À ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL (Ir para)

Capítulo VI - DA REGULARIZAÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL (Ir para)

Seção I - DA DOCUMENTAÇÃO (Ir para)
Art. 384

- Para fins de expedição de CND de obra de construção civil realizada na forma prevista no inciso III do caput do art. 370, será exigido o preenchimento da DISO, podendo a RFB requerer a qualquer momento a apresentação de todos os elementos do projeto, com as especificações da forma de execução da obra do conjunto habitacional pelo sistema de mutirão.

Instrução Normativa RFB 1.477, de 03/07/2014, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior: [Art. 384 - Para fins de expedição de CND de obra de construção civil realizada na forma do inciso III do art. 370, exigir-se-á a apresentação de todos os elementos do projeto, com as especificações da forma de execução da obra do conjunto habitacional pelo sistema de mutirão.]

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