Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 43

Título I - DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo II - DO CADASTRO DOS SUJEITOS PASSIVOS (Ir para)

Seção V - DA INSCRIÇÃO DE SEGURADO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, DE EMPREGADO DOMÉSTICO, DE SEGURADO ESPECIAL E DE FACULTATIVO (Ir para)
Art. 43

- A inscrição dos segurados contribuinte individual, empregado doméstico, segurado especial e facultativo, será feita uma única vez, perante o INSS, observadas as normas por este estabelecidas, e o NIT a eles atribuído deverá ser utilizado para o recolhimento de suas contribuições.

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