Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Título VII - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL (Ir para)
Capítulo II - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO (Ir para)
Seção IV - DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)
Subseção I - DAS MULTAS (Ir para)
Art. 480- O limite máximo da multa é por ocorrência nas hipóteses previstas nos arts. 473 e 474 e por competência na hipótese prevista no § 8º do art. 476.
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