Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 484

Título VII - DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO FISCAL (Ir para)

Capítulo II - DOS DOCUMENTOS DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO (Ir para)

Seção IV - DO AUTO DE INFRAÇÃO (Ir para)
Subseção IV - DA FIXAÇÃO DA MULTA (Ir para)
Art. 484

- Na ausência de agravantes, as multas serão aplicadas nos valores mínimos estabelecidos nos incisos I e II e no § 3º do art. 283 e nos arts. 286 e art. 287 do RPS, conforme o caso.

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