Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo III - DO GRUPO ECONÔMICO (Ir para)
Art. 494- Caracteriza-se grupo econômico quando 2 (duas) ou mais empresas estiverem sob a direção, o controle ou a administração de uma delas, compondo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica.
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