Legislação
Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo V - DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (Ir para)
Art. 500- O direito à inscrição no PAT alcança as empresas, bem como os contribuintes equiparados à empresa na forma do § 4º do art. 3º.
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