Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 90

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo IV - DO SALÁRIO-FAMÍLIA E DO SALÁRIO-MATERNIDADE (Ir para)

Seção II - DO SALÁRIO-MATERNIDADE (Ir para)
Subseção II - DA RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DO BENEFÍCIO E PELA ARRECADAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO DA SEGURADA (Ir para)
Art. 90

- O recolhimento da contribuição social previdenciária da trabalhadora avulsa, incidente sobre o salário-maternidade, segue as regras dispostas nos incisos II e III do § 3º do art. 86.

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