Legislação

Instrução Normativa RFB 971, de 13/11/2009

Art. 94

Título II - DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (Ir para)

Capítulo V - DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (Ir para)

Seção I - DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (Ir para)
Art. 94

- O décimo terceiro salário integra a base de cálculo, sendo devidas as contribuições sociais quando do pagamento ou crédito da última parcela ou na rescisão de contrato de trabalho.

§ 1º - Sobre o valor total do décimo terceiro salário pago, devido ou creditado ao segurado empregado, inclusive ao doméstico e ao trabalhador avulso, incidem as contribuições de que trata o art. 63, os incisos I e II do art. 72 e o art. 73, observado o disposto no inciso I do § 2º e no § 4º do art. 78.

§ 2º - As contribuições incidem sobre o valor bruto da gratificação, sem a compensação dos adiantamentos pagos.

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