Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo II - DOS DEPENDENTES E NÃO FILIADOS (Ir para)
Seção I - CARACTERIZAÇÃO DOS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 123- Filhos de qualquer condição são aqueles havidos ou não da relação de casamento, ou adotados, que possuem os mesmos direitos e qualificações dos demais, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação, nos termos do § 6º do art. 227 da Constituição Federal.
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