Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo II - DOS DEPENDENTES E NÃO FILIADOS (Ir para)
Seção I - CARACTERIZAÇÃO DOS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 129- O cônjuge ou o companheiro do sexo masculino passou a integrar o rol de dependentes para óbitos ocorridos a partir de 5/04/1991, conforme o disposto no art. 145 da Lei 8.213/1991, revogado pela MP 2.187-13, de 24/08/2001.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;