Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo II - DOS DEPENDENTES E NÃO FILIADOS (Ir para)
Seção I - CARACTERIZAÇÃO DOS DEPENDENTES (Ir para)
Art. 132- A partir de 14/10/1996, data da publicação da MP 1.523, de 11/10/1996, reeditada e convertida na Lei 9.528/1997, o menor sob guarda deixa de integrar a relação de dependentes para os fins previstos no RGPS, inclusive aquele já inscrito, salvo se o óbito do segurado ocorreu em data anterior.
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