Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo II - DOS DEPENDENTES E NÃO FILIADOS (Ir para)
Seção III - DO NÃO FILIADO (Ir para)
Art. 136- O não filiado é todo aquele que não possui forma de filiação definida no art. 3º, mas se relaciona com a Previdência Social.
§ 1º - A inscrição do não filiado será efetuada por meio da Central de Atendimento 135 ou nas APS.
Instrução Normativa INSS/PRES 85, de 18/02/2016, art. 1º (nova redação ao § 1º)
Redação anterior (original): [§ 1º - A inscrição do não filiado será efetuada por meio da Central de Atendimento 135, portal do INSS pelo sítio www.previdencia.gov.br, ou nas APS.]
§ 2º - Não será observada idade mínima para o cadastramento do não filiado, exceto do representante legal e do procurador.
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