Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 143

Capítulo III - DA MANUTENÇÃO E PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO (Ir para)

Art. 143

- Não se aplica o disposto no caput do art. 142, para o segurado empregado doméstico que não comprovar a carência exigida em contribuições.

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