Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção I - DA CARÊNCIA (Ir para)
Subseção I - DOS PERÍODOS DE CARÊNCIA E DAS ISENÇÕES (Ir para)
Art. 152- Independe de carência, a concessão das seguintes prestações no RGPS:
I - Auxílio Acidente;
II - Salário Família;
III - pensão por morte e Auxílio Reclusão; e
IV - Reabilitação Profissional.
Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput, aos benefícios de salário maternidade, Auxílio Doença e aposentadoria por invalidez, para as exceções previstas nesta Seção.
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