Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção IV - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Subseção III - DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO (Ir para)
Art. 188- O salário de benefício do segurado que contribui em razão de atividades concomitantes será calculado na forma disciplinada nos arts. 190 a 197.
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