Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS RELATIVAS AOS BENEFÍCIOS (Ir para)
Seção IV - DO CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO (Ir para)
Subseção VI - DA RENDA MENSAL DO SALÁRIO MATERNIDADE (Ir para)
Art. 211- Para efeito de salário maternidade, nos casos de pagamento a cargo do INSS, os eventuais valores decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos, entre outros, serão pagos da seguinte forma:
I - se o aumento ocorreu desde a DIB, por meio de revisão do benefício;
II - se o aumento ocorreu após a DIB por meio de:
a) atualização especial - AE, se o benefício estiver ativo; ou
b) pagamento alternativo de benefício - PAB, de resíduo, se o benefício estiver cessado, observando-se quanto à contribuição previdenciária, calculada automaticamente pelo sistema próprio, o limite máximo de contribuição.
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