Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 248

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Art. 248

- As informações constantes no CNIS serão observadas para fins do reconhecimento do direito à aposentadoria especial, nos termos do art. 19 e § 3º do art. 68, ambos do RPS.

Parágrafo único - Fica assegurado ao INSS a contraprova das informações referidas no caput no caso de dúvida justificada, desde que comprovada mediante o devido processo legal.

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