Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 255

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Art. 255

- Os valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos ao INSS, na forma dos arts. 154 e 365 do RPS.

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