Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 272

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Subseção III - DO ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 272

- Não será admitido enquadramento por categoria profissional por analogia, ou seja, a função ou atividade profissional tem que estar expressamente contida em um dos anexos relacionados nos incisos I e II do art. 269.

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