Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 275

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção V - DA APOSENTADORIA ESPECIAL (Ir para)

Subseção III - DO ENQUADRAMENTO POR CATEGORIA PROFISSIONAL (Ir para)
Art. 275

- O servidor administrativo, nos casos de não enquadramento por categoria profissional, deverá registrar no processo o motivo e a fundamentação legal, de forma clara e objetiva e, somente encaminhar para análise técnica da perícia médica, quando houver agentes nocivos citados nos formulários para reconhecimento de períodos alegados como especiais ou PPP, em conformidade com art. 296.

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