Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 349

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção VIII - DO SALÁRIO MATERNIDADE (Ir para)

Art. 349

- É devido o Salário Maternidade para o segurado em gozo de benefício de Auxílio Doença, observado em relação ao benefício por incapacidade o disposto no art. 313.

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