Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 357

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção VIII - DO SALÁRIO MATERNIDADE (Ir para)

Art. 357

- Observado o disposto no inciso VIII do art. 216 do RPS, no período de Salário Maternidade do segurado empregado doméstico, a parcela da contribuição devida por este será descontada pelo INSS no benefício.

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