Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 407

Capítulo V - DOS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS (Ir para)

Seção XIV - DO SERVIÇO SOCIAL (Ir para)

Art. 407

- O Serviço Social do INSS é um serviço previdenciário que proporciona o acesso ao reconhecimento dos direito aos cidadãos. As ações profissionais do Serviço Social do INSS fundamentam-se no art. 88 da Lei 8.213/1991, e no art. 161 do RPS, na Matriz Teórico - Metodológica do Serviço Social da Previdência Social publicada em 1994, e objetivam esclarecer ao usuário os seus direitos sociais e os meios de exercê-los, estabelecendo, de forma conjunta, o processo de superação das questões previdenciárias, tanto no âmbito interno quanto no da dinâmica da sociedade.

§ 1º - As ações do Serviço Social no INSS são realizadas pelos Assistentes Sociais e desenvolvidas em consonância com as diretrizes e objetivos estratégicos adotados pela instituição.

§ 2º - A atuação destes profissionais visa colaborar na articulação da política previdenciária com as outras políticas sociais e proporcionar acesso qualificado da população às informações previdenciárias e assistenciais.

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