Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 431

Capítulo VI - DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (Ir para)

Seção VI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 431

- Para a revisão da avaliação médica e funcional, a pedido do segurado ou por iniciativa do INSS, aplica-se o prazo decadencial previsto nos arts. 568 e 569, respectivamente.

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