Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 454

Capítulo VIII - DA COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA (Ir para)

Seção I - DAS DEFINIÇÕES (Ir para)

Art. 454

- A compensação previdenciária entre o Regime Geral de Previdência Social - RGPS e os Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS dos servidores da União, dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios, na hipótese da contagem recíproca, obedecerá as disposições constantes neste capítulo.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total