Legislação

Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015

Art. 594

Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)

Seção X - DO RECURSO EM JA (Ir para)

Art. 594

- Caso a JA não seja processada por não preencher os requisitos necessários, ou por ausência de início de prova material, ou ainda, por não compreender todo o período pretendido, o segurado deverá ser cientificado, expressamente, da possibilidade de recurso, informando o prazo.

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