Legislação
Instrução Normativa INSS/PRES 77, de 21/01/2015
Capítulo X - DA JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA (Ir para)
Seção X - DO RECURSO EM JA (Ir para)
Art. 596- No retorno dos processos em fase recursal, cuja decisão determinar o processamento da JA, a Unidade de Atendimento deverá:
I - processar a JA, independentemente da existência de início de prova material; e
II - emitir o parecer conclusivo previsto no art. 591.
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